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Despacho - 7 - CTMU - (334374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 15:34:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334374, Código CRC: fe8b0b50
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Despacho - 6 - CTMU - (334375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Código Verificador: 334375, Código CRC: 0a696b7f
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Emenda (Orçamentária) - 16 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
21207 - FUNDAÇÃO JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA
Função
18 - GESTÃO AMBIENTAL.
Subfunção
541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTALo
Programa
6210 - MEIO AMBIENTE
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20120 - "MISSÃO ZOO"
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0154 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PDPAS PP
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDENDO SOLICITAÇÃO DA GESTÃO DO ZZOLÓGICO DE BRASÍLIA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334381, Código CRC: 13c6d900
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Emenda (Orçamentária) - 23 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334388)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0266 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-APOIO A EVENTOS CULTURAIS-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0012 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
464 - ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO
Meta física
5
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 500.000,00
JUSTIFICAÇÃO
APOIO À PROJETOS CULTURAIS NO DF
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334388, Código CRC: 43d464f5
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Despacho - 8 - CTMU - (334377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 28 de maio de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 28/05/2026, às 15:40:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334377, Código CRC: 0e3e3ee0
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Emenda (Orçamentária) - 18 - GAB DEP PEPA - Não apreciado(a) - (334383)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 2330 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0535 - APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PP
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
25101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
Função
11 - TRABALHO.
Subfunção
333 - EMPREGABILIDADEo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS
Subtítulo
7579 - RENOVA DF PP
Localização
95 - DF ENTORNO
Produto
341 - PESSOA CAPACITADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
apoio a projetos de ciência e tecnologia, geração de emprego e renda
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:09:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334383, Código CRC: 6251ea0f
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (334396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - cas
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 2007/2025, que “Institui mecanismos de transparência e controle social dos serviços públicos do Distrito Federal com base em dados da Ouvidoria e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 2007 de 2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros.
O projeto de lei institui mecanismos complementares de transparência e controle social para os serviços públicos do Governo do Distrito Federal, com foco nos 10 temas mais demandados junto à Ouvidoria do Distrito Federal no ano anterior que apresentem indicadores de satisfação e resolubilidade inferiores a 70%. Para cada tema, o titular do órgão responsável, em conjunto com sua ouvidoria setorial, deve elaborar, divulgar e monitorar um plano de ação com indicadores, metas e propostas de melhoria; o órgão central do Sistema de Ouvidoria consolidará e divulgará anualmente essa lista até 31 de março, acompanhará a implementação dos planos e publicará relatórios trimestrais sobre a evolução dos indicadores.
Se os indicadores de satisfação e resolubilidade permanecerem abaixo de 70% por dois períodos consecutivos, a Ouvidoria-Geral deverá propor um Plano de Compromisso de Melhoria com metas, prazos e medidas corretivas obrigatórias, e, em caso de descumprimento, comunicar a Controladoria-Geral para ações administrativas. Todas as informações, planos e relatórios deverão ser divulgados no Portal da Transparência, nos sites dos órgãos e em linguagem acessível, podendo ainda ser submetidos a audiência ou consulta pública a critério do órgão central.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este Projeto está a instituir mecanismos complementares de transparência e controle social dos serviços públicos prestados pelo Governo do Distrito Federal, com foco nos temas mais demandados pela população junto à Ouvidoria que apresentem indicadores de satisfação e resolubilidade inferiores a 70%.
O projeto determina que, anualmente, o órgão central do Sistema de Ouvidoria consolide a lista dos 10 assuntos mais reclamados e com indicadores abaixo de 70% e que os responsáveis por cada órgão elaborem, divulguem e monitorem planos de ação com indicadores e metas para melhoria. Prevê divulgação pública (Portal da Transparência, sites institucionais e linguagem acessível), publicação de relatórios trimestrais, e adoção de Plano de Compromisso de Melhoria com medidas obrigatórias e comunicação à Controladoria-Geral em caso de descumprimento. Também autoriza audiência ou consulta pública sobre planos e relatórios.
A proposição insere-se no âmbito da administração pública e da participação social, respeitando princípios constitucionais da publicidade, eficiência e controle social. Não cria direitos subjetivos individuais ou encargos salariais, atuando como instrumento de governança e qualificação do serviço público.
A previsão de critérios objetivos (lista anual, limite de 70%, prazos e publicização) confere clareza procedimental e facilita fiscalização. A atuação em conjunto com as ouvidorias setoriais respeita competências internas e fomenta responsabilização técnica.
Ao priorizar temas com baixa satisfação e resolubilidade, a norma direciona esforços para problemas que mais impactam a experiência do cidadão, promovendo escuta ativa e ação corretiva institucional.
Planos de ação com metas e indicadores fomentam gestão orientada a resultados, possibilitando reduzir falhas processuais, tempos de espera e elevados custos sociais decorrentes de serviços ineficazes.
A exigência de divulgação em linguagem acessível e a possibilidade de audiência ou consulta pública ampliam participação cidadã e tornam os gestores mais responsáveis perante a sociedade.
Priorização baseada em demandas reais da ouvidoria tende a identificar problemas que afetam mais fortemente grupos vulneráveis, contribuindo para políticas públicas mais equitativas.
A iniciativa atua diretamente sobre a relação entre Estado e cidadão, buscando reduzir insatisfação e aumentar resolubilidade em serviços essenciais (saúde, assistência social, transporte, dentre outros), o que repercute em bem-estar social, confiança nas instituições e redução de conflitos administrativos.
A combinação de monitoramento periódico, metas públicas e mecanismos sancionadores administrativos (comunicação à Controladoria em caso de descumprimento) cria condições para transformação efetiva das práticas gerenciais.
Consolidação de dados e publicação sistemática fortalecem accountability, aprimoram indicadores públicos e possibilitam controle social mais informado e atuante.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, por apresentar mérito social evidente ao alocar instrumentos objetivos de priorização, monitoramento e responsabilização sobre temas que mais impactam os cidadãos, potencializando a melhoria da qualidade dos serviços públicos e o fortalecimento do controle social, o voto pela APROVAÇÃO do projeto de lei 2007/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 334396, Código CRC: db524d69
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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (334392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 2159/2026, que “Institui a campanha “Setembro Dourado”, com o objetivo de conscientizar a população a respeito dos cânceres raros infantojuvenil, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão o Projeto de Lei nº 2159 de 2026, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa.
O projeto institui a campanha anual "Setembro Dourado", a ser realizada todo mês de setembro e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, com foco em prevenção, educação e conscientização sobre cânceres raros infantojuvenis; prevê que o poder público intensifique a iluminação de monumentos na cor dourada, distribua materiais informativos e promova eventos de capacitação para detecção precoce e prevenção; e autoriza a Secretaria de Saúde do DF, por suas instâncias gestoras, a articular ações educativas e de prevenção em cooperação com entidades civis, conselhos profissionais, associações e instituições de ensino e pesquisa.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Este Projeto está a instituir a campanha anual “Setembro Dourado”, destinada a ações preventivas, educativas e de conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil, e inclui a campanha no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O projeto prevê que, durante o mês de setembro, o Poder Público intensifique a iluminação de monumentos na cor dourada, promova distribuição de materiais informativos e realize eventos de capacitação voltados à prevenção, detecção precoce e conscientização sobre cânceres raros em crianças e adolescentes. Autoriza-se, ainda, a articulação de ações educativas e atividades de prevenção em parceria com entidades civis, conselhos, associações profissionais e instituições de ensino e pesquisa, a critério das instâncias gestoras da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
As ações previstas (iluminação de monumentos, distribuição de material e realização de capacitações) são operacionalmente viáveis por meio de programas de comunicação e educação em saúde já existentes na Secretaria de Saúde. A redação prevê atuação “a critério das instâncias gestoras”, conferindo margem de gestão e adaptação orçamentária.
Prevenção e detecção precoce: Campanhas educativas elevam o conhecimento público sobre sinais e sintomas, reduzindo tempo até diagnóstico e potencialmente melhorando desfechos clínicos. Para cânceres raros infantojuvenis, onde o diagnóstico é frequentemente tardio por baixa suspeição, campanhas direcionadas são instrumento importante para capacitar profissionais de atenção primária e orientar famílias.
A previsão de eventos de capacitação contribui para atualização de equipes de saúde, fortalecendo capacidade de identificação de sinais suspeitos e encaminhamento oportuno a centros de referência.
Ao estimular articulação com instituições de ensino, pesquisa e entidades civis, a iniciativa pode facilitar fluxos de referência, vigilância e programas de apoio psicossocial aos pacientes e famílias.
A campanha, se planejada com foco em populações vulneráveis e áreas periféricas, pode reduzir desigualdades no acesso à informação e contribuir para equidade no diagnóstico e no tratamento.
Embora sejam raras individualmente, as neoplasias infantojuvenis compõem importante causa de morbimortalidade na infância e adolescência. Diagnóstico precoce e encaminhamento adequado influenciam diretamente sobre prognóstico e sobre custos assistenciais associados a tratamentos em estágios avançados.
Evidências mostram que campanhas bem direcionadas e combinadas com capacitação profissional e melhoria de fluxo assistencial têm impacto positivo em detecção precoce e aderência ao tratamento.
A medida complementa programas de atenção integral à criança e ao adolescente, estratégias de oncologia pediátrica e ações de rede de cuidados, sem substituir nem conflitar com medidas clínicas e administrativas já vigentes.
A incorporação ao Calendário Oficial e a iluminação de monumentos aumentam a visibilidade da causa, favorecendo mobilização social, arrecadação de recursos (quando autorizada) e engajamento de parceiros.
III - CONCLUSÃO
Diante dos argumentos apresentados, por reunir mérito técnico-sanitário, ser compatível com a competência administrativa da Secretaria de Saúde, e por potencializar a prevenção, a detecção precoce e a conscientização sobre os cânceres raros infantojuvenil, contribuindo para melhores desfechos em saúde e para a mobilização da sociedade, este parecer é favorável à aprovação do projeto de lei 2159/2026.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2026, às 16:27:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 334392, Código CRC: d55c3c8c
Exibindo 322.065 - 322.072 de 322.252 resultados.